
A Nacionalidade Portuguesa pode ser originária, decorrente de laços sanguíneos/filiação, ou derivada, relacionada a um ato ou facto jurídico ocorrido posteriormente ao nascimento do indivíduo, que lhe permitiu adquirir a nacionalidade. Realizamos a organização e instauração de processo de nacionalidade para estrangeiro, pela via da atribuição ou aquisição, em suas diferentes ramificações:
Filho(a) de Português;
Neto(a)/Bisneto(a) de Português;
Descendentes de Judeus Sefarditas;
Casamento ou União Estável;
Tempo de Residência;
Adoção;
Outros casos específicos, previstos em lei.