
Segundo o Código de Registo Civil, alguns atos são lavrados por inscrição e outros por transcrição. Os assentos de factos ocorridos no estrangeiro, cujos registos tenham sido efetuados pelas autoridades locais, são sempre lavrados por transcrição.
A transcrição é o ato pelo qual se atualiza o estado civil do cidadão português em território nacional, e é essencial para instrução dos pedidos de atribuição nacionalidade aos descendentes, e aquisição de nacionalidade pelo cônjuge.
Realizamos, assim, a transcrição de casamento de ascendentes em 1.º ou 2.º grau, ou de cônjuge, para os fins acima mencionados, evitando atrasos na tramitação do pedido através de notificação, pela Conservatória dos Registos Centrais, para o suprimento de deficiências, quando verificado que o processo não se encontra instruído com os documentos necessários.