
As certidões, no âmbito do registo civil, são documentos que atestam o nascimento, casamento ou óbito de um indivíduo. No tocante à atribuição da nacionalidade portuguesa aos descendentes, a certidão do registo de nascimento é fundamental para comprovar a filiação que assiste o direito do requerente.
De facto, são muitos os casos em que o português foi viver no Brasil, casou-se e ali faleceu; e as únicas informações que têm os seus descendentes são as constantes nas certidões de casamento, o que não é o bastante para instruir o pedido de nacionalidade, segundo o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que regulamenta a Lei da Nacionalidade.
Auxiliamos, assim, a busca do assento de nascimento (ou de batismo, a depender do ano de nascimento) do português, para instrução do pedido de nacionalidade.